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Código ético

Contrato de garantia, qualidade e serviços ǀ Os nossos compromissos como profissionais

CÓDIGO ÉTICO

1.Direitos dos examinado

Etica

1.1. Os profissionais psicofisiólogos forenses de Polígrafo Portugal deverão respeitar os direitos e dignidade de todas as pessoas (examinados) a quem eles administram exames de polígrafo.

1.2. Todo profissional de Polígrafo Portugal somente poderá realizar um exame de polígrafo a um sujeito que de forma voluntária decidiu ser submetido a um exame do polígrafo, não importando as circunstâncias que deram origem à prova, sendo imperativamente necessário que o sujeito confirme o seu consentimento por escrito, assinando o documento correspondente. Polígrafo Portugal não administra um exame do polígrafo contra a vontade do sujeito.

1.3. Todo teste do polígrafo realizado por Polígrafo Portugal é confidencial, sendo unicamente possível a divulgação da informação obtida com explicito consentimento do sujeito submetido ao teste do polígrafo. O sujeito examinado é o único a poder indicar as pessoas ou entidade, receptoras dos resultados do teste, excepto quando requerido por ordem judicial ou por lei.

2. Restrições em exames

Código de ética

2.1. Nenhum exame do polígrafo será administrado a um indivíduo quando, na opinião do examinador, o individuo não está apto para a realização do teste.

2.2. Polígrafo Portugal não realiza nos exames do polígrafo, questões destinadas a investigar ou desenvolver informações sobre as actividades, afiliação ou crenças sobre religião, política ou raça salvo em caso de relevância para uma investigação específica.

2.3. Não se realizam testes do polígrafo a menores de idade sem o consentimento explicito do ou de um representante legal.

2.4. As condições nas quais um teste do polígrafo é realizado tem que ser livre de distracções.

2.5. Os técnicos realizando testes do polígrafo com uma audiência ao vivo não poderão dar uma opinião sobre a veracidade ou engano, baseando a sua opinião nos testes públicos. As opiniões necessitam ser baseadas em testes realizados em toda privacidade.

3. Exames do polígrafo

3.1. Nunca se poderá administrar um exame do polígrafo a menos que se utilize um instrumento capaz de gravar simultaneamente pelo menos três (3) componentes: Pneumógrafo, Cardio e Galvanômetro.

3.2. Não se pode emitir uma opinião, escrita ou verbal, sem realizar à pessoa examinada um mínimo de três (3) gráficos que incluem as perguntas relevantes do tema investigado em caso de testes do polígrafo específicos.

4. Restrições à emissão de pareceres

4.1. Filosofia de trabalho de Polígrafo Portugal4.1. Um profissional de Polígrafo Portugal não deve fornecer qualquer relatório ou parecer sobre a condição médica ou psicológica do examinando se não tiver a qualificação profissional para o fazer. Tal não impede ao examinador descrever a aparência ou o comportamento do examinando. As decisões do resultado do teste do polígrafo devem ser limitadas apenas aos dados obtidos pelo polígrafo.

4.2. Um profissional de Polígrafo Portugal não deve apresentar conscientemente, ou permitir que se apresente um relatório de exame enganoso ou falso do polígrafo. Cada relatório do polígrafo deve ser um relato factual, imparcial e objectivo de informação desenvolvida durante o exame e conclusão profissional do examinador, com base na análise dos dados do polígrafo.

5. Honorários

Polígrafo Portugal não solicita ou aceita honorários, gratificações ou presentes que se destinam a influenciar a opinião final, decisão ou relatório do técnico. Não se alteram valores de honorários como resultado directo da sua opinião ou decisão posterior a um exame de polígrafo.

6. Anúncios

6.1. Um profissional de Polígrafo Portugal não deve fazer conscientemente, publicar ou fazer publicar quaisquer declarações falsas ou enganosas ou anúncios relativos à profissão do polígrafo ou de psicofisiología forense.

6.2. Polígrafo Portugal não poderá fazer nenhuma declaração pública com respeito a um exame do polígrafo a não ser com o consentimento explícito do sujeito examinado, por ordem judicial ou que esse seja o objectivo do teste.

6.3. Não se deve realizar um exame do polígrafo quando há razão para acreditar que o exame é destinado a iludir ou desafiar a lei.

NOTA: Caso deseja fazer uma reclamação com respeito a violação de algum de estes artigos do código de ética de Polígrafo Portugal por favor enviar email a etica@poligrafoportugal.com. Por favor se identificar e indicar nome do profissional de Polígrafo Portugal, data e lugar da realização do teste de polígrafo.

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